Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário estes são os Três Poderes. Eles devem trabalhar harmoniosamente, para que a ordem possa ser cumprida e o país, conduzido com eficiência.
Conheça o papel de cada um.
O Poder Executivo
Executar as leis e administrar o País. Essa é a função do conjunto de órgãos públicos que constituem o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa cabe ao presidente e a seus ministros. Já na área estadual, o responsável é o governador, com o auxílio dos secretários de estado. No município, quem faz esse trabalho é o prefeito, com a ajuda dos secretários municipais.
Presidente
Chefe do Poder Executivo e autoridade máxima do País, o presidente é eleito pelo voto direto. Seu mandato é de quatro anos, renovável por mais quatro, por meio da reeleição. Um candidato à presidência deve ter no mínimo 35 anos.
Funções
Nomear ministros, para que administrem setores específicos do País, de acordo com suas pastas;
Nomear o presidente do Banco Central;
Nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais Superiores;
Executar o orçamento nacional;
Manter relações com outros países;
Exercer comando sobre as Forças Armadas;
Propor e aprovar as leis votadas pelo Congresso Nacional.
Governador
O governador é o chefe do Poder Executivo no estado em que foi eleito. Como o presidente, também é escolhido pelo voto direto, com um mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição.
Funções
Comandar a segurança pública, as polícias civil e militar;
Nomear os secretários do estado, auxiliares na administração estadual;
Representar o estado junto a autoridades federais;
Executar o orçamento estadual;
Propor e aprovar as leis votadas pelos deputados, na Assembléia Legislativa.
Prefeito
O prefeito comanda o Poder Executivo no município em que foi eleito. O processo eleitoral é idêntico ao dos outros chefes do Executivo, com eleições diretas, mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. Um candidato a prefeito deve ter no mínimo 21 anos.
Funções
Nomear os secretários municipais, que o ajudam na administração da cidade;
Executar as leis aprovadas na Câmara dos Vereadores;
Preservar e melhorar a infra-estrutura da cidade;
Propor leis à Câmara dos Vereadores.
O Poder Legislativo
Criar as leis que devem ser seguidas pelo País. Essa é a atribuição dos órgãos públicos que formam o Poder Legislativo. Na esfera federal, o responsável é o Congresso Nacional, composto por Senado e Câmara dos Deputados. Na esfera estadual, a tarefa cabe à Assembléia Legislativa, constituída por deputados estaduais. No município, a função é cumprida pela Câmara dos Vereadores.
Senador
No Brasil, os senadores são escolhidos por meio do voto direto, no mesmo processo eleitoral que elege o presidente, os governadores e os deputados do País. Um senador representa seu respectivo estado dentro da Federação. Seu mandato é de oito anos, sendo que de quatro em quatro anos, alternadamente, 1/3 e 2/3 da Câmara são renovados. Os senadores podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem. Para se candidatar ao Senado é necessário ter no mínimo 35 anos.
Funções
Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado;
Aprovar as dívidas dos estados;
Homologar a diretoria do Banco Central;
Elaborar, em conjunto com o presidente, o orçamento nacional;
Tomar decisões quanto a acordos internacionais firmados pelo governo;
Revisar projetos vindos da Câmara dos Deputados;
Preparar o regimento do Senado.
Deputado Federal
Os deputados federais representam a população de seus estados na Câmara dos Deputados. O número de parlamentares a ser eleitos é definido um ano antes das eleições, de modo que nenhum estado tenha menos de 8 ou mais de 70 representantes. Essa medida é tomada para manter o equilíbrio de representatividade na Câmara. O mandato de um deputado é de quatro anos, mas, como os senadores, eles podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem.
Funções
Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado;
Elaborar o orçamento nacional, em conjunto com o presidente;
Propor leis de interesse nacional, debatê-las e aprová-las;
Formar Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPIs;
Preparar o regimento da Câmara dos Deputados.
Deputado Estadual
Os deputados estaduais formam a Assembléia Legislativa e têm funções similares às dos deputados federais. A diferença é a esfera de atuação, que se limita ao estado em que foram eleitos. O mandato de um deputado estadual é de quatro anos, e o sistema de reeleição é idêntico ao dos senadores e dos deputados federais. Funções
Fiscalizar o governador, o vice-governador e os secretários do estado;
Propor leis de interesse estadual, debatê-las e aprová-las;
Elaborar o orçamento estadual, em conjunto com o governador;
Formar Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPIs.
Vereador
Os vereadores formam a Câmara Municipal, onde atuam como parlamentares. O número de representantes corresponde à quantidade de eleitores da cidade. O mandato de um vereador é de 4 anos, mas ele pode ser reeleito diversas vezes, de acordo com a vontade dos eleitores.
Funções
Fiscalizar o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais;
Propor leis de interesse municipal, debatê-las e aprová-las;
Votar projetos de lei enviados pelo prefeito;
Organizar os serviços da Câmara Municipal.
O Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem como objetivo fazer com que as leis do País sejam cumpridas. Os órgãos que o constituem são: Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares, Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Supremo Tribunal Federal
O STF é responsável pelo cumprimento da Constituição do Brasil. Quando ela é violada, o julgamento da causa cabe ao Supremo Tribunal, que também julga algumas autoridades federais, como o presidente da República.
Superior Tribunal de Justiça
O STJ deve fazer com que as leis federais sejam respeitadas, julgando recursos de decisões judiciais que as contrariem. O Superior Tribunal de Justiça também julga crimes comuns praticados por governadores e outras autoridades.
Justiça Federal
A Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e tem a função de julgar causas que envolvam a União ou empresas públicas federais.
Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é responsável por causas com origem nas relações de trabalho. Compete à Justiça do Trabalho julgar o direito à greve, analisar penalidades administrativas impostas por órgãos do governo e litígios envolvendo sindicatos de empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Justiça Eleitoral
As causas relativas à legislação eleitoral devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, também é de sua responsabilidade organizar, administrar e garantir a transparência das eleições no Brasil.
Justiça Militar
A Justiça Militar é responsável por julgar os crimes militares previstos em lei.
Justiça Estadual
Cada estado deve organizar sua própria justiça, o que faz com que sua competência seja definida pela Constituição Estadual.
(1) Fonte: www.institutocidadania.org.br/__paulosaab/Html/_pol_art_002.htm Acesso em 10/4/2008.